CASES, CAUSOS E ALGUMAS REFERÊNCIAS.
Profissão: Designer
Muito mais do que merecido. Os profissionais de design poderão dizer com ainda mais orgulho: Eu sou designer. No dia 20 de março de 2013, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que regulamenta a profissão de designer (PL 1391/11). O exercício da profissão ficará reservado aos graduados em design ou em áreas afins, como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto. Também poderão ser registrados profissionais com pelo menos três anos de experiência até a data da publicação da nova lei.
Para saber quais atividades do designer a proposta reconhece, e mais informações, clique aqui.